Mudanças entre as edições de "GPS:Cadastra Regra de Comissão Multinível"
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Edição atual tal como às 16h32min de 19 de setembro de 2024
- Este programa tem como finalidade ter regras estabelecidas, para pagamento de comissão, de acordo com o nível dos vendedores, ou seja cada nível receberá um percentual ou valor diferente de acordo com a ascendência dele. No caso quanto menor o nível maior será o percentual ou valor da comissão dele, e quanto maior o nível menor será este percentual ou valor. Isso porque o nível maior terá percentuais calculados de acordo as vendas que o vendedor de nível menor ligado a ele fizer, seguindo o mapeamento dos cadastros dos vendedores.
- O processo implica em que vendedores cadastrarão novos vendedores e receberão percentuais das vendas diretas ou indiretas (feitas por seus vendedores, filhos de seus vendedores e demais descendentes na árvore), Isso implica em que seus pais e avós, também receberão parte da sua venda direta.
- Com isso teremos uma escala de comissionamento ascendente, ou seja, toda venda direta será comissionada aos seus ascendentes de acordo com a posição na hierarquia.
- A base de comissionamento serão os itens das guias, sejam elas de mensalidade, procedimentos, taxas, ou outros itens ali registrados.
Nível
Digite a numeração desejada podendo ser desde 0 até o nível maior desejado.
- considerando o fato gerador existente no item da guia, este campo conterá a posição na hierarquia ascendente.
- 0 – “vendedor direto” ou “nível zero” é o vendedor que deu origem ao fato gerador, é vendedor especificado no item da guia, vendedor especificado no cadastro dos associados, das empresas, etc. vendedor especificado no contrato da venda de produtos, etc.
- 1 – “Vendedor pai” ou “nível um” é o vendedor especificado no cadastro do vendedor direto, como VENDEDOR PAI
- 2 – “Vendedor nível dois” é o vendedor especificado no cadatro do vendedor nível um (pai do vendedor que deu origem ao fato gerador)
- 3 – “Vendedor nível três” é o vendedor especificado no cadatro do vendedor nível dois (avô do vendedor que deu origem ao fato gerador)
- 4,5,6...999 – escala de comissionamento em função do posicionamento na cadeia ascendente.
Plano
Selecione o plano desejado caso a regra de comissão a ser cadastrada for referente apenas ao plano específico
Procedimento
- Selecione o procedimento, para especificar a comissão sobre o item da guia, em função da especificação da tabela/código do procedimento.
Grupo
Selecione o grupo de restrição, para especificar a comissão sobre o item da guia, em função do seu grupo de restrição.
Percentual
- Percentual a ser aplicado sobre o TOTAL A RECEBER DO ITEM DA GUIA
Valor
Valor a pagar ao vendedor sobre o item encontrado.
Regra
Este campo se refere a regra cadastrada no programa Cadastra regra de Comissão. E ele será preenchido quando a regra de comissão for uma regra mais complexa onde o vendedor irá receber comissões baseada na mensalidade do plano vendido e cada mês o valor da comissão seja diferente. Por exemplo eu posso determinar que na primeira mensalidade do associado o vendedor receberá 10% de comissão sobre o valor da mesma, e os meses seguintes poderá ser um percentual diferente.
Atenção:: Ao utilizar este campo não preencha os campos anteriores Valor e Percentual.
- Se o comissionamento estiver previsto a regra, a apuração deverá considerar as regra na apuração considerando o número da mensalidade ou se é vitalício como previsto na regra. Cadastra regra de Comissão.
- Dessa forma a leitura para localizar a regra de comissionamento multinível será da seguinte forma:
Sequência | Nível | Plano | Tabela | Procedimento | Grupo |
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1 | X
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X
|
X
|
X
|
|
2 | X
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X
| |||
3 | X
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X
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X
|
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4 | X
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X
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X
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5 | X
|
X
| |||
6 | X
|
X
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OBSERVAÇÃO
- No Cadastro de Pessoas GEN:Cadastra Entidades ABA outros, foi criado um novo Campo chamado "Vendedor Pai"
- Esse campo só será preenchido se quem cadastrou o vendedor foi um vendedor tipo “VD”, se alguma entidade que não seja VD, cadastrar um vendedor, o código dessa entidade não será colocado nesse campo.