Mudanças entre as edições de "Glossário TISS"
De Oazez
Linha 195: | Linha 195: | ||
:'''ÓBITO neonatal:''' é o óbito ocorrido entre o período imediato após o nascimento até 27 dias de vida. | :'''ÓBITO neonatal:''' é o óbito ocorrido entre o período imediato após o nascimento até 27 dias de vida. | ||
− | '''ÓBITO neonatal precoce:''' é o óbito ocorrido no período entre 0 a 6 dias de vida. | + | :'''ÓBITO neonatal precoce:''' é o óbito ocorrido no período entre 0 a 6 dias de vida. |
− | '''ÓBITO neonatal tardio:''' é o óbito ocorrido no período entre 7 a 27 dias de vida. | + | :'''ÓBITO neonatal tardio:''' é o óbito ocorrido no período entre 7 a 27 dias de vida. |
− | '''Odontologia de grupo:''' empresas ou entidades que operam, exclusivamente, planos odontológicos, excetuando-se as classificadas como cooperativas odontológicas. | + | :'''Odontologia de grupo:''' empresas ou entidades que operam, exclusivamente, planos odontológicos, excetuando-se as classificadas como cooperativas odontológicas. |
− | '''OPENEHR - ''Eletronic Health Records'':''' Fundação sem fins lucrativos criada com o propósito de definir padrões abertos para o desenvolvimento de sistemas de informação em saúde, com foco no Registro Eletrônico do Paciente. | + | :'''OPENEHR - ''Eletronic Health Records'':''' Fundação sem fins lucrativos criada com o propósito de definir padrões abertos para o desenvolvimento de sistemas de informação em saúde, com foco no Registro Eletrônico do Paciente. |
− | '''Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde:''' pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de plano privado de assistência à saúde. | + | :'''Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde:''' pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de plano privado de assistência à saúde. |
+ | |||
+ | :'''OPM:''' Órtese, prótese ou material especial utilizado em procedimentos de atendimento ao paciente. | ||
+ | |||
+ | ::'''Medicamentos especiais:''' Medicamentos que necessitam autorização prévia. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | :'''Padrão de comunicação:'''padrão que define os métodos para se estabelecer comunicação entre os sistemas de informação das operadoras de plano privado de assistência à saúde e os sistemas de informação dos prestadores de serviços de saúde e a estrutura das transações eletrônicas. | ||
+ | |||
+ | :'''Padrão de conteúdo e estrutura:''' modelo de apresentação dos eventos assistenciais realizados no beneficiário, que compreendem as guias, o demonstrativo de retorno e a estrutura da mensagem a ser compartilhada de forma eletrônica. | ||
+ | |||
+ | :'''Padrão de representação de conceitos em saúde:''' conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão TISS. | ||
+ | |||
+ | :'''Padrão de Segurança:''' padrão que define métodos para estabelecer mecanismos de segurança e proteções administrativas, técnicas e físicas para impedir o acesso eletrônico ou manual impróprio à informação de saúde conforme normas técnicas estabelecidas por órgãos competentes. | ||
+ | |||
+ | :'''Padrão TISS:''' Padrão para troca de informações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, para melhoria na qualidade do atendimento, racionalização dos custos administrativos de operadoras e prestadores e otimização dos recursos existentes. Contempla as guias, os demonstrativos de retorno e as transações eletrônicas utilizadas para a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). | ||
+ | |||
+ | :'''Pequena Cirurgia:''' procedimento cirúrgico de pequeno porte, que, por conta de sua baixa complexidade, pode também ser realizado fora do ambiente hospitalar. | ||
+ | |||
+ | :'''Plano privado de assistência à saúde:''' prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, contratada por pessoa física ou jurídica, a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando à assistência médica, hospitalar e odontológica e a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do beneficiário. | ||
+ | |||
+ | :'''Plano de tratamento odontológico:''' tem como objetivo explicar as várias possibilidades de tratamento ao paciente, registrando os procedimentos propostos com a descrição minuciosa dos materiais a serem utilizados nos elementos dentários e as regiões bucais envolvidas. | ||
+ | |||
+ | :'''Prestadores de serviços de saúde:''' pessoa física ou jurídica, autorizada por entidade de classe regulamentada a executar ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, que prestam serviço às operadoras de plano privado de assistência à saúde. | ||
+ | |||
+ | :'''Primeira consulta:''' Primeira consulta no ano civil. Caso seja a primeira consulta e ao mesmo tempo seja referenciada por outro profissional, constitui-se uma consulta referenciada. | ||
+ | |||
+ | :'''Procedimento:''' - Ato isolado ou conjunto de atos de atenção à saúde prestado ao beneficiário de um plano de saúde por profissional ou serviço de saúde qualificado, assim como medicamentos e outros insumos terapêuticos. | ||
+ | |||
+ | :'''Procedimento em série:''' é um procedimento de uso seriado e/ou contínuo por período de tempo determinado ou não para tratamento através de seções determinadas. | ||
+ | |||
+ | :'''Profissional contratado:''' é o profissional contratado para prestar serviços de saúde. Pode se tratar tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica, cooperativa profissional, hospital ou clínica. O profissional contratado pode delegar a execução do serviço a um outro profissional habilitado devidamente identificado. | ||
+ | |||
+ | :'''Profissional executante:''' profissional responsável pela execução do serviço de saúde prestado ao beneficiário. O profissional executante será sempre identificado como pessoa física ou pessoa jurídica sendo possuidor de registro em conselho profissional. | ||
+ | |||
+ | :'''Profissional solicitante:''' profissional responsável pela solicitação de determinado procedimento de saúde a ser prestado ao beneficiário. | ||
+ | |||
+ | :'''Prorrogação:''' é uma solicitação de realização de serviço médico-hospitalar extra a uma solicitação anteriormente realizada, a fim de prestar outros serviços não previstos em decorrência de agravo ou sempre que houver necessidade. Utilizado para pacientes em regime de internação. | ||
+ | |||
+ | :'''Protocolo:''' agrupamento de guias do mesmo tipo ou diferentes, no âmbito da operadora, identificado por um identificador unívoco. É o comprovante de recebimento pela operadora de um lote de guias. | ||
+ | |||
+ | :'''Rede credenciada:''' grupo de prestadores de serviços médico-hospitalares que mantêm relacionamento comercial com operadora de plano de saúde com o objetivo de prestar assistência aos beneficiários de plano de saúde. | ||
+ | |||
+ | :'''Regime de Internação:''' definição da forma de internação: | ||
+ | |||
+ | ::*'''regime domiciliar''' - Conjunto de ações integradas, sistematizadas, articuladas e regulares desenvolvidas pela equipe de saúde no domicílio, com o objetivo de promover e/ou restabelecer a saúde de pessoas em seu contexto socioeconômico, cultural e familiar, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Inclui visita domiciliar, consulta de profissional de nível superior no domicílio, o planejamento e a realização de procedimentos. | ||
+ | |||
+ | ::*'''regime hospitalar''' - regime de internação em que o paciente recebe o atendimento em ambiente hospitalar; | ||
+ | |||
+ | ::*'''regime hospital-dia''' - forma de assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | :'''Registro da ANS:''' número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora de plano de saúde junto à ANS. | ||
+ | |||
+ | :'''Remoção:''' é o deslocamento do paciente utilizando-se uma unidade móvel apropriada de uma unidade de atendimento para outra. | ||
+ | |||
+ | :'''SP/SADT:''' Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia: Serviços e/ou exames e/ou terapias realizados em âmbito ambulatorial. | ||
+ | |||
+ | :'''SADT Internado:''' serviços, exames ou terapias executados em paciente em regime de internação. | ||
+ | |||
+ | :'''Segmentação assistencial:''' segmentação assistencial é o enquadramento dos planos decorrente da combinação de coberturas do mesmo. De acordo com a legislação, uma operadora de planos de saúde pode oferecer diversos tipos de cobertura, sendo obrigatório o Plano Referência e facultada a oferta das segmentações apresentadas a seguir, de acordo com as exigências mínimas definidas pela Agência Nacional de Saúde: | ||
+ | |||
+ | ::*Ambulatorial | ||
+ | ::*Hospitalar com obstetrícia | ||
+ | ::*Hospitalar sem obstetrícia | ||
+ | ::*Odontológico | ||
+ | ::*Referência | ||
+ | ::*Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial | ||
+ | ::*Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial | ||
+ | ::*Ambulatorial + Odontológico | ||
+ | ::*Hospitalar com obstetrícia + Odontológico | ||
+ | ::*Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico | ||
+ | ::*Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico | ||
+ | ::*Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico | ||
+ | |||
+ | :Os planos de saúde também podem ser agrupados, com relação à segmentação assistencial em: | ||
+ | |||
+ | ::*'''Planos de assistência médica''' (que podem incluir assistência ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e odontológica); | ||
+ | |||
+ | ::*'''Planos exclusivamente odontológicos''' (apenas assistência odontológica). | ||
+ | |||
+ | |||
+ | :'''Seguradora especializada em saúde:''' sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades. | ||
+ | |||
+ | :'''Senha de autorização:''' número identificador utilizado para mapear uma autorização de realização de determinado serviço anteriormente solicitado pelo prestador de serviço. | ||
+ | |||
+ | :'''SIB - Sistema de Informação de Beneficiários:''' sistema que define as normas de envio das informações sobre os beneficiários das operadoras à Agência Nacional de Saúde Suplementar. | ||
+ | |||
+ | :'''SIH - Sistema de Informação Hospitalar:''' sistema do Ministério da Saúde que registra as informações acerca dos atendimentos de internação e gera as informações financeiras para efetuar o pagamento dos serviços prestados pelos hospitais públicos e conveniados ao SUS. | ||
+ | |||
+ | :'''SIM - Sistema de Informação de Mortalidade:'''o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) é um sistema de vigilância epidemiológica nacional, criado pelo Ministério da Saúde, cujo objetivo é captar dados sobre os óbitos do país a fim de fornecer informações sobre mortalidade para todas as instâncias do sistema de saúde. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Óbito (DO), padronizada em todo o território nacional. | ||
+ | |||
+ | :'''SINAN - Sistema de Informações de Agravos de Notificação:''' sistema criado pelo Ministério da Saúde para a notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS Nº 2325 de 08 de dezembro de 2003), sendo facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. Coleta transmite e dissemina dados gerados rotineiramente pelo sistema de vigilância epidemiológica das três esferas de governo, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade. | ||
+ | |||
+ | :'''SINASC - Sistema de Informações de Nascidos Vivos:''' sistema do Ministério da Saúde que reúne informações epidemiológicas referentes aos nascidos vivos informados em todo território nacional por meio da Declaração de Nascimento (DN). | ||
+ | |||
+ | :'''SIP - Sistema de Informação de Produtos:''' sistema que tem como finalidade acompanhar a assistência de serviços prestada aos beneficiários de planos de saúde mediante o registro dos produtos ou planos de saúde que as operadoras oferecem ao mercado. | ||
+ | |||
+ | :'''SBIS: Sociedade Brasileira de Informática em Saúde''': Organização não governamental que tem como objetivo promover o desenvolvimento de todos os aspectos de tecnologia da informação aplicada à saúde. | ||
+ | |||
+ | :'''Solicitação de Proposta de Modificação (SOP – TISS):''' modelo de solicitação de modificação do padrão TISS a ser adotado por aquelas entidades, instituições, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em sugerir mudanças no padrão proposto pela ANS. | ||
+ | |||
+ | :'''Tabela AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA:''' tabela de procedimentos médicos emitida pela Associação Médica Brasileira que registra e classifica todos os possíveis procedimentos médicos disponíveis, utilizada como base de contratualização entre prestadores e planos privados de saúde. Esta tabela sofre revisões periódicas sendo as mesmas nomeadas pelo ano em que foram implantadas (Tabela AMB90; AMB92, AMB96). | ||
+ | |||
+ | :'''Tabela CIEFAS - Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à | ||
+ | Saúde:''' tabela de procedimentos médicos emitida pelo CIEFAS utilizada como base de contratualização entre prestadores e seus associados. | ||
+ | |||
+ | :'''Tabela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos:''' tabela de procedimentos elaborada pelas entidades médicas com objetivo de servir como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar. As entidades médicas que utilizam esta tabela são: Associação Médica Brasileira, Sociedades de Especialidade, Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos. | ||
+ | |||
+ | :'''Tabela de Domínio:''' tabela que define um conjunto limitado de dados para ser utilizado para determinado fim. | ||
+ | |||
+ | :'''Tabela de Valoração:''' Tabela com códigos, regras, conceitos e definições utilizadas para atribuir valores aos seus itens. | ||
+ | |||
+ | :'''Tabela VRPO – Tabela de Valores de Referência para Procedimentos Odontológicos:''' tabela elaborada pela Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) que contém os valores mínimos de referência para procedimentos odontológicos e considera fatores como custos fixos, os custos variáveis, a honorário profissional, dentre outros. | ||
+ | |||
+ | :'''Terapias:''' atendimento a paciente utilizando qualquer método de tratamento, de caráter eletivo, urgência ou emergência. | ||
+ | |||
+ | :'''Tipo de alta:''' tipificação da saída do paciente de determinada condição de atendimento ou internação. Ver também Alta. | ||
+ | |||
+ | :'''Tipo de atendimento:''' tipificação do atendimento ambulatorial do padrão TISS realizado em beneficiário de plano de saúde privado. | ||
+ | |||
+ | :'''Tipo de contratação do plano:''' é a forma apresentada pela Operadora quanto à cobertura numérica do plano de saúde. Assim, os planos são apresentados quanto à forma de sua contratação em: | ||
+ | |||
+ | ::*'''Individual ou Familiar:''' contrato assinado entre um indivíduo e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes (familiar). | ||
+ | |||
+ | ::*'''Coletivo:''' contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante. | ||
+ | |||
+ | ::*'''Com patrocinador:''' planos contratados por pessoa jurídica com mensalidade total ou parcialmente paga à operadora pela pessoa jurídica contratante. Inclui também os contratos mantidos por autogestão em que o beneficiário paga parcialmente a mensalidade. | ||
+ | |||
+ | ::*'''Sem patrocinador:''' planos contratados por pessoa jurídica com mensalidade integralmente paga pelo beneficiário diretamente à operadora. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | :'''Tipo de doença:''' classificação da doença motivo do atendimento de acordo com a tabela de domínio específica. | ||
+ | |||
+ | :'''TISS:''' Entende-se por TISS o padrão estabelecido pela ANS para a Troca de Informação em Saúde Suplementar, com o objetivo principal de padronizar as trocas eletrônicas de informações administrativas e financeiras a fim de aprimorar a eficiência e efetividade do sistema de saúde suplementar. A Resolução Normativa nº 114/2005 determina a adoção do padrão TISS por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviço. | ||
+ | |||
+ | :'''TISSnet:''' ferramenta para o gerenciamento da fila de mensagens eletrônicas trocadas entre as operadoras de plano de saúde e os prestadores de serviços. Instrumento informatizado para viabilizar a troca de informação eletrônica pelo padrão TISS. Em consonância com a política do Governo Federal de utilização de software livre, o TISSnet foi desenvolvido em linguagem Java, atendendo desta forma tendências tecnológicas relativas à interoperabilidade e portabilidade entre plataformas. | ||
+ | |||
+ | :'''UN/EDIFACT:''' Comissão de Economia das Nações Unidas para a Europa (United Nations Economic Commission for Europe). É uma das cinco comissões regionais das Nações Unidas para elaborar e harmonizar convenções, normas e padrões para diversas áreas, como estatística, meio ambiente, transporte, comércio, indústria. | ||
+ | |||
+ | :'''XML – Extend Markup Language:'''Padrão utilizado para publicar, armazenar e distribuir informação estruturada, independente de plataforma tecnológica. | ||
+ | |||
+ | :'''XML / Schema:'''Estrutura utilizada para validação de informações constantes em arquivos / mensagens eletrônicas no padrão XML através de arquivos.xsd. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Teste.png]] |
Edição das 09h49min de 11 de dezembro de 2014
- Acidente: É o evento não-intencional e evitável, causador de lesões físicas e/ou emocionais, no âmbito doméstico ou em outros ambientes sociais, como o do trabalho, do trânsito, da escola, dos esportes e do lazer.
- Acidente ou doença relacionada ao trabalho: ou agravos à saúde relacionados ao trabalho são doenças, danos, distúrbios, sofrimentos ou lesões causados ou agravados pelo trabalho, que implicam prejuízo à saúde de um indivíduo ou de uma população. Os acidentes e as doenças cujo nexo causal seja estabelecido como resultantes do exercício de atividade profissional são de notificação obrigatória segundo legislação do Ministério da Saúde, informados através da ficha de notificação específica a ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), bem como devem ser também registrados através da emissão, pelo profissional e/ou serviço que atende o paciente, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Administradora de Plano de Saúde: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora. Estas empresas não assumem o risco decorrente da operação desses planos, não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem beneficiários.
- Alta: ato que determina a finalização da modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao paciente. O paciente pode receber alta curado, melhorado ou com seu estado de saúde inalterado.
- Alto custo: É o mesmo que alta complexidade, conforme definido no rol de procedimentos estabelecido pela ANS.
- Aplicatiss: Sistema de informação que visa a montagem das mensagens eletrônicas seguindo o padrão TISS. Implementação de referência desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar com o objetivo de fomentar a implementação do Padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar.
- Área de Abrangência: área de abrangência ou cobertura geográfica de um plano de saúde é a definição de quais são os limites geográficos que estão cobertos pelo contrato, podendo ser uma das seguintes opções: nacional, grupo de estados, estadual, grupo de municípios ou municipal.
- ASC X12: organização americana produtora de padrões para a troca eletrônica de informação, acreditada pelo instituto ANSI (American National Standards Institute). Tem como objetivo desenvolver, manter e publicar padrões para troca eletrônica de informação, baseados, mas não limitados, no padrão X12 EDI, XML e no formato UN/EDIFACT.
- Atendimento domiciliar: regime de atendimento em que o beneficiário é atendido fora do âmbito médico-hospitalar, em seu domicílio. Ver também Regime de Internação – Internação Domiciliar.
- Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus
dependentes.
- Autorização de Procedimentos: processo, eletrônico ou não utilizado como resposta à transação de solicitação de autorização de procedimento, que incorpora as solicitações das guias de Solicitação de Internação, Serviços Profissionais /SADT, Odontológica/Solicitação e Odontológica/Cobrança.
- Beneficiário: sujeito ativo – titular ou dependente – dos direitos definidos em contrato assinado entre uma pessoa física ou pessoa jurídica com uma operadora para garantia da assistência. O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo. Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar vinculada a mais de um plano, o número de beneficiários cadastrados é superior ao número de indivíduos que possuem planos privados de assistência à saúde.
- Beneficiário Ativo: beneficiário ativo é aquele cujo contrato esteja em vigor, de acordo com os dados informados pela Operadora à Agência Nacional de Saúde através do Sistema e Informação de Beneficiários (SIB).
- CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: cadastro que registra as informações completas acerca dos prestadores de serviços em Saúde, pessoa física ou jurídica, visando disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento destes prestadores de saúde em todas as esferas.
- Caráter da Solicitação: é a definição sobre o tipo de atendimento que está sendo prestado, se eletivo ou de urgência/emergência.
- Caráter eletivo: diz-se do procedimento realizado de forma programada antecipadamente, não envolvendo situação de urgência ou emergência.
- Caráter de urgência: diz-se do procedimento realizado de forma não programada antecipadamente, devido a situação de urgência ou emergência.
- Cartão do beneficiário: documento que identifica mediante numeração própria de cada Operadora o beneficiário de um Plano de Saúde, com informações básicas sobre a Operadora, a pessoa e o Plano que ela possui.
- CNS - Cartão Nacional de Saúde: instrumento criado pelo Ministério da Saúde que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os executou e ao estabelecimento de saúde, por meio de números de identificação previamente cadastrados numa base de dados de âmbito nacional. O Cartão Nacional de Saúde estrutura a coleta de dados e informações em saúde por meio do número único de identificação do usuário do SUS e de uma rede de telecomunicações e equipamentos de informática que, segundo protocolos nacionais, possibilita o trânsito, o armazenamento e o acesso às informações geradas nas Unidades Assistenciais.
- CEN/TC 251: Comitê Europeu de Padronização ( European Committee for Standardization ) tem o objetivo de criar padrões na área de informática médica e de tecnologia de comunicação para obter compatibilidade e interoperabilidade entre sistemas.
- CFM - Conselho Federal de Medicina: é o órgão supervisor, normatizador, disciplinador, fiscalizador e julgador da atividade profissional médica em todo o território nacional. Este Conselho congrega todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRM), que atuam ao nível de Estados.
- CFO – Conselho Federal de Odontologia: O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, instituídos pela Lei nº4.324, têm por finalidade a supervisão da ética profissional em odontologia em todo o território nacional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Cabem aos Conselhos Federal e Regionais ainda, como órgãos de seleção, a disciplina e a fiscalização da Odontologia em todo o País, a defesa do livre exercício da profissão, bem como o julgamento das infrações à Lei e à Ética.
- CID – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde: tabela internacional que busca classificar as doenças e problemas relacionados à saúde de acordo cm critérios estabelecidos. Criada em 1893 como a Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte, esta tabela vem sofrendo ao longo do tempo várias revisões, sendo a atual a 10ª. O nome atualmente utilizado (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) visa tornar mais claro o conteúdo e a finalidade da tabela, bem como refletir a extensão progressiva da abrangência da classificação além de doenças e lesões.
- CID 10 Principal: código específico relacionado ao motivo principal que norteou o atendimento prestado, de acordo com o Código Internacional de Doenças – 10ª revisão. Nas internações haverá um CID principal referente a hipótese diagnóstica, que posteriormente pode ser modificado pelo diagnóstico de fato. Na guia de resumo de internação deve ser informado o CID referente ao diagnóstico de fato.
- CID 10 Secundário: código específico relacionado a motivos secundários detectados durante o atendimento prestado, de acordo com o Código Internacional de Doenças – 10ª revisão.
- CIH - Comunicação de Internação Hospitalar: instituída pela Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999 e alterada pelas portarias de 1002/2002 e 988/2005, tem por finalidade o cadastro das ocorrências de todas as internações hospitalares no território nacional por meio de formulário padrão, para os eventos não financiados com recursos do SUS, e substituída pela própria Autorização de Internação Hospitalar - AIH, completamente preenchida, quando o evento for remunerado pelo SUS.
- Cobertura: vide área de abrangência.
- Cobertura assistencial do plano: a cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de direitos - tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos -, adquirido pelo beneficiário a partir da contratação do plano. Os tipos de cobertura são definidos pela ANS como segue:
- Ambulatorial: cobertura de consultas médicas em clínicas básicas e especializadas; cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
- Hospitalar: cobertura de internações hospitalares, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos; cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar; cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação; cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente para outro estabelecimento hospitalar; cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos;
- Obstetrícia: cobertura assistencial às ações de obstetrícia e parto e ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto; inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;
- Odontológico: cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares; cobertura de procedimentos preventivos, de dentística e endodontia; cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
- Código CBO-S (Classificação Brasileira de Ocupações – Saúde): código da Especialidade do profissional contratado conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – Saúde.
- Consulta: atendimento prestado a beneficiário de Plano de Saúde por profissional habilitado para tal, que consiste no exame clínico do mesmo, com apoio de instrumentos que visem a estabelecer uma hipótese diagnóstica ou elucidar um diagnóstico, classificada em:
- Primeira Consulta: consulta inicial do beneficiário com o prestador habilitado;
- Consulta de referência: consulta realizada por indicação de outro profissional, de mesma especialidade ou não, para continuidade de tratamento.
- Consulta de seguimento: consulta eletiva realizada em consultório em continuidade de tratamento e/ou acompanhamento do paciente no mesmo prestador;
- Contratado: pessoa física ou jurídica autorizada a solicitar ou prestar serviço, mediante contrato formal, aos beneficiários de uma Operadora.
- Contratado solicitante: profissional ou serviço de saúde autorizado a prestar serviço, mediante contrato formal, aos beneficiários de uma Operadora, responsável pela solicitação de determinado procedimento/serviço de apoio ao atendimento prestado.
- Contratado executante: profissional ou serviço de saúde autorizado a prestar serviço, mediante contrato formal, aos beneficiários de uma Operadora, responsável pela execução direta do procedimento.
- Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n. º 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
- Cooperativa odontológica: sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n. º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que operam exclusivamente Planos Odontológicos.
- Co-participação: é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou operadora de plano odontológico, referente à realização do procedimento.
- COPISS - Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar: Órgão consultivo formado pelos representantes das diversas entidades representativas do setor de Saúde Suplementar, que tem por finalidade promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do padrão TISS e da troca eletrônica de informações entre as operadoras de planos de saúde, os prestadores de serviços de saúde e a ANS, através de processo participativo e democrático de construção e busca de consenso entre os diversos atores envolvidos.
- Demonstrativos de Análise de Conta Médica: os Demonstrativos de Análise de Conta Médica são documentos enviados da operadora para o prestador com a finalidade de fornecer informações detalhadas sobre o processamento do lote de guias de faturamento enviado pelo prestador, item a item. A partir deste demonstrativo é possível ao prestador fazer uma previsão das contas a serem pagas pela operadora e solicitar revisão de possíveis glosas baseado nos detalhes do processamento das guias.
- Demonstrativos de Pagamento: os Demonstrativos de Pagamento são documentos enviados da operadora para o prestador com a finalidade de fornecer extrato das contas da produção apresentadas nas guias em questão e seu pagamento ou não.
- Demonstrativo de retorno: modelo formal de representação e descrição documental do padrão TISS sobre o pagamento dos eventos assistenciais realizados no beneficiário de plano privado, e enviado da operadora para o prestador.
- Diagnóstico Principal: É o principal diagnóstico que justifica o procedimento, evento ou informação.
- Equipe médica: Equipe constituída por diversos profissionais da área de saúde, da mesma especialidade ou não, da mesma disciplina ou não, para realização de serviço médico-hospitalar.
- Eventos assistenciais: consultas médicas, odontológicas ou de quaisquer outras especialidades da área de saúde devidamente habilitadas para tal; utilização de serviços profissionais e de apoio diagnóstico e/ou terapêutico; internação hospitalar e tratamento odontológico.
- Exames complementares: Métodos auxiliares realizados com objetivo de diagnosticar, rastrear, definir ou acompanhar determinada patologia, suspeitada ou já conhecida.
- Fatura: documento fiscal ou não, identificado, que representa uma conta a ser paga por prestação de serviços diversos, abrangendo um ou mais lotes.
- Tipo de Faturamento: definição do faturamento do atendimento prestado de acordo com o total de procedimentos a serem faturados ao término deste atendimento.
- Faturamento parcial: Tipo de faturamento realizado apenas em parte da conta do serviço prestado ao beneficiário. Este faturamento pode ocorrer com o paciente permanecendo ainda sob atendimento.
- Faturamento total: Tipo de faturamento realizado com base em todo somatório da conta do serviço prestado ao beneficiário.
- Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam planos privados de assistência à saúde, certificadas como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.
- Franquia: é o valor estabelecido no contrato de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou odontológico até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada.
- Glosa: é a rejeição total ou parcial, com conseqüente cancelamento, de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.
- Grau de Participação: é a posição exercida pelo profissional executante do procedimento na equipe de atendimento, classificado de acordo com a tabela de domínio de “posição do profissional na equipe”.
- Guias: modelos formais de representação e descrição documental sobre os eventos assistenciais realizados no beneficiário e enviadas do prestador para a operadora.
- Guia de Consulta: formulário padrão a ser utilizado única e exclusivamente para consultas eletivas realizadas em consultórios. Poderá ser utilizada por profissional de saúde de nível superior, não sendo exclusiva da atividade médica.
- Guia de Honorário Individual: formulário padrão a ser utilizado para a apresentação do faturamento de honorários profissionais, caso estes sejam pagos diretamente ao profissional, sem a interferência do estabelecimento de saúde onde ocorreu o atendimento.
- Guia Odontológica: formulário padrão a ser utilizado para descrever a situação inicial do beneficiário, para solicitação e faturamento dos procedimentos odontológicos realizados por cirurgiões-dentistas tanto em consultórios quanto em clínicas odontológicas, sendo apresentada de duas formas específicas:
- Guia Odontológica / Cobrança - A Guia Odontológica / Cobrança tem como finalidade ser utilizada para faturamento dos procedimentos odontológicos realizados por cirurgiões-dentistas, tanto em consultórios quanto em clínicas odontológicas;
- Guia Odontológica / Solicitação - A Guia Odontológica / Solicitação tem como finalidade ser utilizada para descrever a situação inicial do paciente e para solicitação dos procedimentos odontológicos por cirurgiões-dentistas, tanto em consultórios quanto em clínicas odontológicas.
- Guia de Outras Despesas: formulário padrão a ser utilizado nos casos de apresentação do faturamento em papel, como instrumento de continuidade e complemento de folhas. Esta guia estará sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de Internação), não existindo por si só. É utilizado para discriminação de materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas, não informados na guia principal.
- Guia referenciada: Guia utilizada para encaminhamento de paciente a outro profissional ou serviço.
- Guia de Resumo de Internação: formulário padrão a ser utilizado para a finalização do faturamento da internação podendo ser utilizado para os determinados tipos de atendimentos (internações clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica ou psiquiátrica) e para regimes (hospitalar, hospital-dia e domiciliar).
- Guia SP/SADT - Guia de Serviços Profissionais/ Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia: Formulário padrão a ser utilizado no atendimento a diversos tipos de eventos: remoção ou pequena cirurgia ou terapias ou consulta ou exames ou atendimento domiciliar ou SADT internado ou quimioterapia, radioterapia ou terapia renal substitutiva (TRS). Compreende os processos de autorização prévia (desde que necessária) e de execução dos serviços. A consulta de referência deve ser preenchida na Guia de SP/SADT. A opção “SADT internado” deve ser utilizada quando o paciente em tratamento sob regime de internação necessitar realizar exames ou terapias em serviço.
- Guia de Solicitação de Internação: formulário padrão a ser utilizado para a solicitação de internação de paciente atendido em consulta eletiva ou não, bem como em remoções, ou mesmo em atendimento domiciliar, tendo em vista a necessidade de continuidade do tratamento em regime hospitalar.
- HL7 - Health Level Seven: O HL7, um dos vários padrões ANSI tem como missão construir padrões para a troca, gerência e integração de dados clínicos e administrativos sobre serviços de saúde prestados aos pacientes.
- HIPAA - Health Insurance Portability and Accountability Act: lei americana que estabelece padrão eletrônico para troca de informações de eventos em saúde.
- Hipótese diagnóstica: Fase inicial do processo de raciocínio clínico feito pelo profissional, na qual são levantadas hipóteses, com algum grau de certeza, sobre o problema exposto.
- Honorário Individual: Valor a que faz jus o profissional de saúde pela prestação de serviços assistenciais a um paciente.
- Indicação clínica: Patologia, sinal ou sintoma que justifica a solicitação de determinado procedimento.
- Informação de saúde identificada individualmente: qualquer informação sobre o beneficiário, incluindo dados demográficos, coletada ou armazenada sobre os eventos assistenciais pela operadora de plano privado ou pelo prestador de serviços de saúde.
- Índice CPOD – Índice de Cariados, Perdidos e Obturados/Dente: índice recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para medir e comparar a experiência de cárie dentária em populações. Seu valor expressa a média de dentes com lesões de cárie, ausentes e restaurados em um grupo de indivíduos.
- Internação cirúrgica:internação objetivada por realização de ato cirúrgico em paciente em ambiente hospitalar.
- Internação clínica: internação objetivada por realização de acompanhamento clínico ou diagnóstico em ambiente hospitalar.
- Internação obstétrica: internação objetivada por realização de acompanhamento, diagnóstico, intervenção de caráter obstétrico em ambiente hospitalar.
- Internação pediátrica: internação médica voltada para a manutenção da saúde e para a oferta de cuidados médicos às crianças desde o nascimento até a adolescência.
- Internação psiquiátrica: internação relacionada com a aplicação de princípios da psiquiatria no cuidado de doentes mentais.
- IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: fundação pública da administração federal brasileira criado em 1934 que tem como atribuições desenvolver trabalhos ligados às áreas de geociências e estatísticas sociais, demográficas e econômicas, incluindo realizar censos, coordenar os sistemas estatístico e cartográfico nacionais, coordenar e consolidar as informações estatísticas e geográficas nacionais, documentar e disseminar estas informações, estruturar e implantar um sistema de informações ambientais.
- ISO - International Organization for Standardization: é uma organização não governamental, articulada sob a forma de federação mundial, integrada por Organismos Nacionais de Normalização, contando com um representante por país, que tem como objetivo definir padronizações em diferentes áreas de conhecimento, através de seus Comitês Técnicos específicos. Estabelecida em 1947, conta atualmente com 132 membros, sendo 90 participantes, 33 correspondentes e 9 subscritos. O Comitê 215 (ISO/TC 215) tem como objetivo padronizar a informação em saúde, bem como a tecnologia da comunicação dessas informações de maneira a promover a compatibilidade e a interoperabilidade dos sistemas independentes.
- Lote de guia: Agrupamento de guias apresentadas pelo prestador com numeração unívoca por ele estabelecida.
- Medicina de grupo: empresas ou entidades que operam Planos Privados de Assistência à Saúde, oferecendo atendimento médico-hospitalar com hospitais próprios e/ou rede conveniada, com uma estrutura que inclui médicos e serviços auxiliares de diagnóstico credenciados, sob a forma de pré-pagamento.
- Mensagens ou Transações Eletrônicas: mensagem ou transação eletrônica é um conjunto estruturado de informações trocado entre atores de diversos setores com a finalidade de solicitar uma operação ou informar um resultado.
- Mensagem TISS: mensagem ou transação TISS é um conjunto estruturado de informações trocado entre atores de diversos setores com a finalidade de solicitar uma operação ou informar um resultado, seguindo estrutura definida pela Resolução Normativa nº 114 de 26 de outubro de 2005 da Agência Nacional de Saúde, que estabelece o padrão TISS.
- Modalidade da operadora: classificação dada às Operadoras de Plano de Saúde, conforme seu estatuto jurídico, de acordo com as modalidades definidas pela legislação em vigor: autogestão, cooperativa médica, cooperativa odontológica, filantropia, administradora, seguradora especializada em saúde, medicina de grupo, odontologia de grupo (ver também definições específicas).
- Motivo de saída:Nascido morto: produto da concepção com 22 semanas ou mais de gestação, ou pelo menos 500 gramas de peso, que depois da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, não manifesta qualquer sinal de vida. motivos que atestam a saída do paciente de determinada condição de atendimento ou internação.
- Nascido morto: produto da concepção com 22 semanas ou mais de gestação, ou pelo menos 500 gramas de peso, que depois da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, não manifesta qualquer sinal de vida.
- Nascido vivo: é o produto da concepção que imediatamente após o nascimento, ou seja, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.
- Nascido vivo a termo: produto da concepção, com idade gestacional igual ou superior a 37 semanas, que depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.
- Nascido vivo prematuro: produto da concepção, com idade gestacional igual ou inferior a 36 semanas e 6 dias, que, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.
- Óbito Fetal: Óbito fetal é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independente da duração da gravidez; indica o óbito o fato de que, depois da separação, o feto não respirar nem dar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.
- ÓBITO neonatal: é o óbito ocorrido entre o período imediato após o nascimento até 27 dias de vida.
- ÓBITO neonatal precoce: é o óbito ocorrido no período entre 0 a 6 dias de vida.
- ÓBITO neonatal tardio: é o óbito ocorrido no período entre 7 a 27 dias de vida.
- Odontologia de grupo: empresas ou entidades que operam, exclusivamente, planos odontológicos, excetuando-se as classificadas como cooperativas odontológicas.
- OPENEHR - Eletronic Health Records: Fundação sem fins lucrativos criada com o propósito de definir padrões abertos para o desenvolvimento de sistemas de informação em saúde, com foco no Registro Eletrônico do Paciente.
- Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de plano privado de assistência à saúde.
- OPM: Órtese, prótese ou material especial utilizado em procedimentos de atendimento ao paciente.
- Medicamentos especiais: Medicamentos que necessitam autorização prévia.
- Padrão de comunicação:padrão que define os métodos para se estabelecer comunicação entre os sistemas de informação das operadoras de plano privado de assistência à saúde e os sistemas de informação dos prestadores de serviços de saúde e a estrutura das transações eletrônicas.
- Padrão de conteúdo e estrutura: modelo de apresentação dos eventos assistenciais realizados no beneficiário, que compreendem as guias, o demonstrativo de retorno e a estrutura da mensagem a ser compartilhada de forma eletrônica.
- Padrão de representação de conceitos em saúde: conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão TISS.
- Padrão de Segurança: padrão que define métodos para estabelecer mecanismos de segurança e proteções administrativas, técnicas e físicas para impedir o acesso eletrônico ou manual impróprio à informação de saúde conforme normas técnicas estabelecidas por órgãos competentes.
- Padrão TISS: Padrão para troca de informações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, para melhoria na qualidade do atendimento, racionalização dos custos administrativos de operadoras e prestadores e otimização dos recursos existentes. Contempla as guias, os demonstrativos de retorno e as transações eletrônicas utilizadas para a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).
- Pequena Cirurgia: procedimento cirúrgico de pequeno porte, que, por conta de sua baixa complexidade, pode também ser realizado fora do ambiente hospitalar.
- Plano privado de assistência à saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, contratada por pessoa física ou jurídica, a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando à assistência médica, hospitalar e odontológica e a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do beneficiário.
- Plano de tratamento odontológico: tem como objetivo explicar as várias possibilidades de tratamento ao paciente, registrando os procedimentos propostos com a descrição minuciosa dos materiais a serem utilizados nos elementos dentários e as regiões bucais envolvidas.
- Prestadores de serviços de saúde: pessoa física ou jurídica, autorizada por entidade de classe regulamentada a executar ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, que prestam serviço às operadoras de plano privado de assistência à saúde.
- Primeira consulta: Primeira consulta no ano civil. Caso seja a primeira consulta e ao mesmo tempo seja referenciada por outro profissional, constitui-se uma consulta referenciada.
- Procedimento: - Ato isolado ou conjunto de atos de atenção à saúde prestado ao beneficiário de um plano de saúde por profissional ou serviço de saúde qualificado, assim como medicamentos e outros insumos terapêuticos.
- Procedimento em série: é um procedimento de uso seriado e/ou contínuo por período de tempo determinado ou não para tratamento através de seções determinadas.
- Profissional contratado: é o profissional contratado para prestar serviços de saúde. Pode se tratar tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica, cooperativa profissional, hospital ou clínica. O profissional contratado pode delegar a execução do serviço a um outro profissional habilitado devidamente identificado.
- Profissional executante: profissional responsável pela execução do serviço de saúde prestado ao beneficiário. O profissional executante será sempre identificado como pessoa física ou pessoa jurídica sendo possuidor de registro em conselho profissional.
- Profissional solicitante: profissional responsável pela solicitação de determinado procedimento de saúde a ser prestado ao beneficiário.
- Prorrogação: é uma solicitação de realização de serviço médico-hospitalar extra a uma solicitação anteriormente realizada, a fim de prestar outros serviços não previstos em decorrência de agravo ou sempre que houver necessidade. Utilizado para pacientes em regime de internação.
- Protocolo: agrupamento de guias do mesmo tipo ou diferentes, no âmbito da operadora, identificado por um identificador unívoco. É o comprovante de recebimento pela operadora de um lote de guias.
- Rede credenciada: grupo de prestadores de serviços médico-hospitalares que mantêm relacionamento comercial com operadora de plano de saúde com o objetivo de prestar assistência aos beneficiários de plano de saúde.
- Regime de Internação: definição da forma de internação:
- regime domiciliar - Conjunto de ações integradas, sistematizadas, articuladas e regulares desenvolvidas pela equipe de saúde no domicílio, com o objetivo de promover e/ou restabelecer a saúde de pessoas em seu contexto socioeconômico, cultural e familiar, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Inclui visita domiciliar, consulta de profissional de nível superior no domicílio, o planejamento e a realização de procedimentos.
- regime hospitalar - regime de internação em que o paciente recebe o atendimento em ambiente hospitalar;
- regime hospital-dia - forma de assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas.
- Registro da ANS: número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora de plano de saúde junto à ANS.
- Remoção: é o deslocamento do paciente utilizando-se uma unidade móvel apropriada de uma unidade de atendimento para outra.
- SP/SADT: Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia: Serviços e/ou exames e/ou terapias realizados em âmbito ambulatorial.
- SADT Internado: serviços, exames ou terapias executados em paciente em regime de internação.
- Segmentação assistencial: segmentação assistencial é o enquadramento dos planos decorrente da combinação de coberturas do mesmo. De acordo com a legislação, uma operadora de planos de saúde pode oferecer diversos tipos de cobertura, sendo obrigatório o Plano Referência e facultada a oferta das segmentações apresentadas a seguir, de acordo com as exigências mínimas definidas pela Agência Nacional de Saúde:
- Ambulatorial
- Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar sem obstetrícia
- Odontológico
- Referência
- Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial
- Ambulatorial + Odontológico
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar com obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Ambulatorial + Odontológico
- Os planos de saúde também podem ser agrupados, com relação à segmentação assistencial em:
- Planos de assistência médica (que podem incluir assistência ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e odontológica);
- Planos exclusivamente odontológicos (apenas assistência odontológica).
- Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
- Senha de autorização: número identificador utilizado para mapear uma autorização de realização de determinado serviço anteriormente solicitado pelo prestador de serviço.
- SIB - Sistema de Informação de Beneficiários: sistema que define as normas de envio das informações sobre os beneficiários das operadoras à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- SIH - Sistema de Informação Hospitalar: sistema do Ministério da Saúde que registra as informações acerca dos atendimentos de internação e gera as informações financeiras para efetuar o pagamento dos serviços prestados pelos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
- SIM - Sistema de Informação de Mortalidade:o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) é um sistema de vigilância epidemiológica nacional, criado pelo Ministério da Saúde, cujo objetivo é captar dados sobre os óbitos do país a fim de fornecer informações sobre mortalidade para todas as instâncias do sistema de saúde. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Óbito (DO), padronizada em todo o território nacional.
- SINAN - Sistema de Informações de Agravos de Notificação: sistema criado pelo Ministério da Saúde para a notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS Nº 2325 de 08 de dezembro de 2003), sendo facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. Coleta transmite e dissemina dados gerados rotineiramente pelo sistema de vigilância epidemiológica das três esferas de governo, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade.
- SINASC - Sistema de Informações de Nascidos Vivos: sistema do Ministério da Saúde que reúne informações epidemiológicas referentes aos nascidos vivos informados em todo território nacional por meio da Declaração de Nascimento (DN).
- SIP - Sistema de Informação de Produtos: sistema que tem como finalidade acompanhar a assistência de serviços prestada aos beneficiários de planos de saúde mediante o registro dos produtos ou planos de saúde que as operadoras oferecem ao mercado.
- SBIS: Sociedade Brasileira de Informática em Saúde: Organização não governamental que tem como objetivo promover o desenvolvimento de todos os aspectos de tecnologia da informação aplicada à saúde.
- Solicitação de Proposta de Modificação (SOP – TISS): modelo de solicitação de modificação do padrão TISS a ser adotado por aquelas entidades, instituições, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em sugerir mudanças no padrão proposto pela ANS.
- Tabela AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA: tabela de procedimentos médicos emitida pela Associação Médica Brasileira que registra e classifica todos os possíveis procedimentos médicos disponíveis, utilizada como base de contratualização entre prestadores e planos privados de saúde. Esta tabela sofre revisões periódicas sendo as mesmas nomeadas pelo ano em que foram implantadas (Tabela AMB90; AMB92, AMB96).
- Tabela CIEFAS - Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à
Saúde: tabela de procedimentos médicos emitida pelo CIEFAS utilizada como base de contratualização entre prestadores e seus associados.
- Tabela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos: tabela de procedimentos elaborada pelas entidades médicas com objetivo de servir como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar. As entidades médicas que utilizam esta tabela são: Associação Médica Brasileira, Sociedades de Especialidade, Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos.
- Tabela de Domínio: tabela que define um conjunto limitado de dados para ser utilizado para determinado fim.
- Tabela de Valoração: Tabela com códigos, regras, conceitos e definições utilizadas para atribuir valores aos seus itens.
- Tabela VRPO – Tabela de Valores de Referência para Procedimentos Odontológicos: tabela elaborada pela Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) que contém os valores mínimos de referência para procedimentos odontológicos e considera fatores como custos fixos, os custos variáveis, a honorário profissional, dentre outros.
- Terapias: atendimento a paciente utilizando qualquer método de tratamento, de caráter eletivo, urgência ou emergência.
- Tipo de alta: tipificação da saída do paciente de determinada condição de atendimento ou internação. Ver também Alta.
- Tipo de atendimento: tipificação do atendimento ambulatorial do padrão TISS realizado em beneficiário de plano de saúde privado.
- Tipo de contratação do plano: é a forma apresentada pela Operadora quanto à cobertura numérica do plano de saúde. Assim, os planos são apresentados quanto à forma de sua contratação em:
- Individual ou Familiar: contrato assinado entre um indivíduo e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes (familiar).
- Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.
- Com patrocinador: planos contratados por pessoa jurídica com mensalidade total ou parcialmente paga à operadora pela pessoa jurídica contratante. Inclui também os contratos mantidos por autogestão em que o beneficiário paga parcialmente a mensalidade.
- Sem patrocinador: planos contratados por pessoa jurídica com mensalidade integralmente paga pelo beneficiário diretamente à operadora.
- Tipo de doença: classificação da doença motivo do atendimento de acordo com a tabela de domínio específica.
- TISS: Entende-se por TISS o padrão estabelecido pela ANS para a Troca de Informação em Saúde Suplementar, com o objetivo principal de padronizar as trocas eletrônicas de informações administrativas e financeiras a fim de aprimorar a eficiência e efetividade do sistema de saúde suplementar. A Resolução Normativa nº 114/2005 determina a adoção do padrão TISS por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviço.
- TISSnet: ferramenta para o gerenciamento da fila de mensagens eletrônicas trocadas entre as operadoras de plano de saúde e os prestadores de serviços. Instrumento informatizado para viabilizar a troca de informação eletrônica pelo padrão TISS. Em consonância com a política do Governo Federal de utilização de software livre, o TISSnet foi desenvolvido em linguagem Java, atendendo desta forma tendências tecnológicas relativas à interoperabilidade e portabilidade entre plataformas.
- UN/EDIFACT: Comissão de Economia das Nações Unidas para a Europa (United Nations Economic Commission for Europe). É uma das cinco comissões regionais das Nações Unidas para elaborar e harmonizar convenções, normas e padrões para diversas áreas, como estatística, meio ambiente, transporte, comércio, indústria.
- XML – Extend Markup Language:Padrão utilizado para publicar, armazenar e distribuir informação estruturada, independente de plataforma tecnológica.
- XML / Schema:Estrutura utilizada para validação de informações constantes em arquivos / mensagens eletrônicas no padrão XML através de arquivos.xsd.