Mudanças entre as edições de "GPS:Cadastra Tabelas de Venda"
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Em 01/01/2018 a tabela sofreu reajuste, mas o associado só começará a pagar o novo valor a partir da renovação do contrato que deverá ocorrer em 01/04/2018. Ou seja, se o plano utiliza contrato, a data da negociação da tabela será sempre a menor do que a data do inicio de vigência do contrato. Essa situação ocorreu até a versão 5181. | Em 01/01/2018 a tabela sofreu reajuste, mas o associado só começará a pagar o novo valor a partir da renovação do contrato que deverá ocorrer em 01/04/2018. Ou seja, se o plano utiliza contrato, a data da negociação da tabela será sempre a menor do que a data do inicio de vigência do contrato. Essa situação ocorreu até a versão 5181. | ||
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Edição das 16h40min de 6 de abril de 2018
- Para que esta função seja ativada, necessário que ao cadastrar o plano, seja informado o código da respectiva tabela a que pertence.
- (GPS>Cadastro>Planos>Cadastro Completo).
- Acesso pelo:
- GPS: (Cadastros > Procedimentos > Preços > Preço de Venda por Plano)
- Hoje o arquivo é composto dos seguintes campos:
- Código da Tabela
- Tabela do procedimento
- Código do procedimento
- Data de início de vigência
- Valor do procedimento
Com isso, atualmente o sistema faz a seguinte busca:
Se o plano utiliza tabela de venda (tabela de venda > 0) o sistema retorna o valor encontrado no campo parte do associado do item da guia.
Se o plano não utiliza tabela de venda (tabela de venda = 0) o sistema despreza a rotina de busca e não faz nada.
Também tem outro campo que influencia essa busca no caso da tabela de venda ser maior do que zero que é a questão do “utiliza contrato”, pois se o plano utiliza a data do contrato, o sistema irá pegar a tabela de venda que seja inferior a data do contrato do associado como garantia ao associado de que a tabela apresentada será a utilizada até que a vigência do contrato do associado seja renovado.
Por exemplo:
Uma tabela que entra em vigor a partir de 01/01/2017 e um associado que entra no plano com data de inicio de contrato de 01/04/2017.
Em 01/01/2018 a tabela sofreu reajuste, mas o associado só começará a pagar o novo valor a partir da renovação do contrato que deverá ocorrer em 01/04/2018. Ou seja, se o plano utiliza contrato, a data da negociação da tabela será sempre a menor do que a data do inicio de vigência do contrato. Essa situação ocorreu até a versão 5181.