Mudanças entre as edições de "Impostos no Sistema OAZEZ"
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O mesmo ocorrerá se houver três títulos no mesmo mês, onde o sistema irá considerar a soma dos três para apuração colocando a diferença no terceiro título e assim sucessivamente.<br /> | O mesmo ocorrerá se houver três títulos no mesmo mês, onde o sistema irá considerar a soma dos três para apuração colocando a diferença no terceiro título e assim sucessivamente.<br /> | ||
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Consulta Movimento Financeiro > Refinanciar (6040)<br /> | Consulta Movimento Financeiro > Refinanciar (6040)<br /> | ||
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Cuidado com os reembolsos, pois estes participam do DMED de forma diferenciada.<br /> | Cuidado com os reembolsos, pois estes participam do DMED de forma diferenciada.<br /> | ||
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A emissão da DIRF é apenas um relatório gerado com base nas informações já contidas nos títulos.<br /> | A emissão da DIRF é apenas um relatório gerado com base nas informações já contidas nos títulos.<br /> | ||
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A Declaração do IR referente aos recebimentos considera a data da baixa e não a data de vencimento ou emissão do título, com isso, um pagamento previsto para dezembro de 2020 que foi pago pelo cliente em janeiro de 2021, não entrará na declaração de IR de 2020, mas sim, somente na declaração de IR de 2021. | A Declaração do IR referente aos recebimentos considera a data da baixa e não a data de vencimento ou emissão do título, com isso, um pagamento previsto para dezembro de 2020 que foi pago pelo cliente em janeiro de 2021, não entrará na declaração de IR de 2020, mas sim, somente na declaração de IR de 2021. | ||
Já o informe de rendimentos, referente aos pagamentos efetuados ao prestador, considerará a data de vencimento, independente da data de pagamento, ou seja um titulo a pagar em dezembro de 2020, pago em janeiro de 2021, fará parte do informe de 2020 e não de 2021. <br /> | Já o informe de rendimentos, referente aos pagamentos efetuados ao prestador, considerará a data de vencimento, independente da data de pagamento, ou seja um titulo a pagar em dezembro de 2020, pago em janeiro de 2021, fará parte do informe de 2020 e não de 2021. <br /> | ||
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Edição atual tal como às 17h42min de 17 de outubro de 2022
Índice
Tipos de Baixas:
Definem quais baixas participam ou não das apurações do IR
Verificar cadastro em: CREC/CPAG> Cadastros> Tipo de Baixa
Cadastro de Pessoas:
Definem quais impostos são retidos, pagos e suas alíquotas, sendo definido para cada prestador, cliente, fornecedor de forma específica.
Pessoas> Cadastro> Cadastro de pessoas> Aba Financeiro
Cadastro de Empresa:
Contém diversos parâmetros utilizados na apuração dos impostos, como tabela de desconto do Ir, percentuais do INSS, além de outros que devem de ser mantidos atualizados.
Um alerta importante é que as tabelas devem de ser atualizadas no momento da sua utilização, pois uma vez alteradas, todos os impostos serão calculados a partir daquela informação não considerando data de competência. Ou seja, se alterar a tabela de IR de um determinado ano e recalcular o imposto de uma competência anterior o sistema utilizará a tabela atual, independente da competência.
A alteração de alíquotas em qualquer parte do sistema, não altera os valores dos títulos já calculados.
Verificar cadastro em: Genéricos> Cadastros> Empresa
Cadastro de Títulos:
Contém as apurações dos títulos a pagar e a receber:
Basta apertar F7 para que os impostos sejam recalculados.
Atenção: O pagamento de Prestadores de serviços, considera todos os pagamentos efetuados no mesmo mês de vencimento, ou seja, se dois títulos estiverem na mesma data o sistema irá considerar os dois valores para apuração do imposto, descontando o que já foi apurado no primeiro e colocando o resultado no segundo. Verificar cadastro em: Genéricos> Cadastros> Empresa
O mesmo ocorrerá se houver três títulos no mesmo mês, onde o sistema irá considerar a soma dos três para apuração colocando a diferença no terceiro título e assim sucessivamente.
C. Rec./C. Pag. > Cadastra titulo
Refinanciamento:
Muito cuidado ao refinanciar os títulos para não haver duplicidade de faturamento e duplicidade de informações, pois o sistema ao refinanciar, realiza uma baixa no título a ser refinanciado e cria n títulos conforme o número de parcelas escolhida.
Como por exemplo um título de 100 que foi refinanciado em 10 vezes. O sistema deixará o título de 100 e criará mais 10 títulos de 10, o que se não atentar para isso, irá gerar um total faturado de 200.
Baixa por estorno ou não pagamento:
As vezes é necessário baixar um título que nunca mais será quitado, nesse caso, tomar muito cuidado com o tipo de baixa para que esse não entre em relatórios de pagamento ou declaração de IRs
Consulta Movimento Financeiro > Refinanciar (6040)
DMED:
O sistema utiliza diversos parâmetros para a geração do arquivo da DMED.
Cuidado com os reembolsos, pois estes participam do DMED de forma diferenciada.
C. Rec./C. Pag. > Receita Federal > Dmed
DIRF:
A emissão da DIRF é apenas um relatório gerado com base nas informações já contidas nos títulos.
C. Rec./C. Pag. > Receita Federal > Dirf
Declaração de IR e informe de Rendimentos:
A Declaração do IR referente aos recebimentos considera a data da baixa e não a data de vencimento ou emissão do título, com isso, um pagamento previsto para dezembro de 2020 que foi pago pelo cliente em janeiro de 2021, não entrará na declaração de IR de 2020, mas sim, somente na declaração de IR de 2021.
Já o informe de rendimentos, referente aos pagamentos efetuados ao prestador, considerará a data de vencimento, independente da data de pagamento, ou seja um titulo a pagar em dezembro de 2020, pago em janeiro de 2021, fará parte do informe de 2020 e não de 2021.