Mudanças entre as edições de "GPS:Gera Contas a Receber (AMS)"

De Oazez
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(AVISO IMPORTANTE SOBRE DMED E REEMBOLSO)
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:::Guia do Titular a receber......  400,00  (66,66%)
 
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:::Guia do Dependente ............ 20,00  (33.33%)
 
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Edição das 15h49min de 25 de fevereiro de 2016

Contasreceberams.png

Selecionar

Nesta opção o usuário define os filtros a serem utilizados para a geração de mensalidade. Como por exemplo: Selecionar um plano em especifico, alguns associados, entre outras funções.

Vencimento

Informe a data de vencimento do titulo.

Emissão

Por padrão o sistema informa o dia da em que a operação esta sendo feito, porem, pode-se alterar.

Tipo Título

Para gerar recebimento de mensalidades, deve-se manter o tipo de titulo "GPS"

Forma Pgto

Se necessário informar, preencha este campo "tipo de pagamento", porem não serve para filtrar, apenas informativo.

Conta Reduzido

Se necessário, selecione uma conta reduzido. Tendo dúvidas sobre este campo consulte o manual do FIN.

Centro Custo

Se necessário, selecione um centro de Custo. Tendo dúvidas sobre este campo consulte o manual do FIN.

Observação

Campo editável pelo usuário.

Valor Mínimo

Usar este campo apenas nos casos em que a empresa gere mensalidades a partir de um valor X. Caso contrario deixe como esta.

Inclui Valores Negativos

Campo selecionável. Se marcado, ao gerar o titulo irá considerar as pendencias do beneficiário. Ex: Coparticipação.

Compensa Reembolso

Campo selecionável. Se marcado, ao gerar o titulo irá considerar as guias tipo "R" cadastradas no sistema para os referidos beneficiários. Quando for compensado, o sistema irá somar os valores da guia a receber do associado e deduzir do valor a reembolsar, gerando um titulo a receber só com a diferença. Caso o valor a reembolsar seja maior do que o valor a receber o sistema não gerará o título ou gerará um título a pagar caso o flag “inclui valores negativos” esteja marcado na geração dos títulos a receber.

Calcula Impostos

Esta flag ao estar selecionada irá calcular impostos referentes ao titulo

Usa dia de Vencto do Cadastro

Ao selecionar esta flag o vencimento do título será aquele que estiver especificado no cadastro da financeiro do beneficiário.


AVISO IMPORTANTE SOBRE DMED E REEMBOLSO

Em função da existência de guias de reembolso, e, de que para o DMED é necessário informar o prestador que recebeu o pagamento do associado, bem como o valor reembolsado ao associado, faz-se necessário preencher o contratado executante da guia com o código do prestador do recibo.
Com isso, ao gerar o DMED o sistema poderá criar o registro do valor pago, com as informações exigidas pela Receita Federal, a respeito do Prestador, as quais são CNPJ ou CPF, NOME DO PRESTADOR e o valor reembolsado ao associado.
Esse reembolso pode ser compensado internamente no título ou gerado um titulo a pagar para o associado do plano.
Quando for compensado, o sistema irá somar os valores da guia a receber do associado e deduzir do valor a reembolsar, gerando um titulo a receber só com a diferença.
Caso o valor a reembolsar seja maior do que o valor a receber o sistema não gerará o título ou gerará um título a pagar caso o flag “inclui valores negativos” esteja marcado na geração dos títulos a receber.
Para o DMED é necessário informar o recebimento e o reembolsado de cada Associado titular ou dependente.Como também na questão do reembolso é necessário informar o nome, cpf ou cnpj e valor reembolsado ao associado, de cada prestador informado no recibo que originou o reembolso, por titular ou dependente.
As declarações de Imposto de Renda, emitidas em relatórios pelo sistema ou disponíveis para o Associado, via internet, devem considerar a data do PAGAMENTO e não a data do VENCIMENTO DO TÍTULO. Com isso, pode-se ter um titulo vencido em dezembro e pago em janeiro, razão pela qual, esse título só estará no DMED e na declaração do ano seguinte, e não no ano do vencimento.
Com relação aos títulos que estão relacionados ao DMED e as Declarações de Imposto de Renda, é bom atentar que duas questões interferem na sua seleção.
O TIPO DO TÍTULO e o TIPO DE BAIXA que podem participar do IR.
Se o Tipo do Título ou o tipo de baixa não estiverem parametrizados corretamente, essas informações não serão selecionadas para efeito de IR.
Isso é comum nos títulos refinanciados, onde o título original é baixado com baixa do tipo refinanciamento (que não participa do IR) para criação e o TIPO DE BAIXA.
No caso de títulos refinanciados, como as guias que nos informam o DMED estão presas ao título original, a partir da versão 5140, foi adicionado um campo interno que liga os títulos financiados ao seu título original.
Com isso as parcelas pagas também serão rateadas de forma proporcional ao somatório das guias.
Por exemplo:
Guia do Titular a receber...... 400,00 (66,66%)
Guia do Dependente ............ 200,00 (33.33%)


Total a receber....................... 600,00 (100%)


Caso esse titulo a receber tenha sido refinanciado em 10 parcelas, a declaração do IR e o DMED, apresentarão nesse caso o valor de 60,00 (referente a cada parcela), mas distribuído da seguinte forma:
Guia do Titular a receber...... 40,00 (66,66%)
Guia do Dependente ............ 20,00 (33.33%)


Total a receber....................... 60,00 (100%)


Ou seja, o rateio das guias seguem a mesma proporção do valor pago.
Esse percentual deve ser apurado tanto para o valor a receber quanto para o valor a reembolsar, levando-se em conta, a possibilidade da existência de mais de um prestador a reembolsar, onde os mesmos deverão também ser rateados.