Mudanças entre as edições de "GPS:Reajuste das tabela de preço dos planos"

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(Data de vigência)
(% De Reajuste)
 
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:<b>Botão F9- Alterar </b> abrir o cadastro de valores do plano onde poderá alterar o valor manual ou verificar a cada valor reajustado.
 
:<b>Botão F9- Alterar </b> abrir o cadastro de valores do plano onde poderá alterar o valor manual ou verificar a cada valor reajustado.
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==Ofício==
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Número do ofício fornecido pela ANS quando aprovado reajuste do valor do plano. Esse número de ofício é obrigatório de acordo com:
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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 171, DE 29 DE ABRIL DE 2008
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Subseção VII
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Das Informações no Boleto de Pagamento
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Art. 10. Quando da aplicação dos reajustes autorizados pela ANS, deverá constar de forma clara e precisa, no boleto de pagamento enviado aos beneficiários, o percentual autorizado, o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste aplicado, nome, código e número de registro do plano e o mês previsto para o próximo reajuste.
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Parágrafo único. Nas hipóteses do artigo 6º, §3º e do artigo 9º, §§1º e 4º, deverá constar de forma clara e precisa o valor referente à cobrança retroativa.

Edição atual tal como às 08h30min de 12 de dezembro de 2017

Reajuste de Mensalidades (10378):

Este programa permite que os valores das mensalidades sejam reajustados. Importante destacar que reajuste de mensalidade é diferente de reajuste de contrato.
Acesso pelo:
  • GPS: (CADASTRO> PLANOS> PREÇOS> REAJUSTAR VALORES)
Reajuste1.jpg


Filtros:

Data Início

É a data em que as regras de mensalidades estão em vigor (data início do cadastra valor do plano). Informe o período exemplo: data início: 19/12/2013 a 20/12/2013 ou 19/12/2013 a 19/12/2013.

Mês de Reajuste

Poderá informa somente o mês, então o sistema irá trazer TODOS as data que estão neste mês. Exemplo: mês do reajuste: 05, então o sistema vai retorna as seguintes datas: data início, data inicio do contrato, data fim do contrato que tem o mês 05.

Máster

Poderá filtra o associado apenas pelo código máster.

Associados

Poderá filtra apenas o associado titular mais o dependente, informado apenas o código do associado sem a sequência, ou poderá filtrar apenas o titular ou dependente informando o código e sequencia.

Código Plano

Poderá filtra todos apenas pelo código plano.
Ao informa o campo a ser filtrado então clica no botão Reajuste2.jpg , para fazer o filtro. Para fazer a seleção de vários associados ou plano pressione com shift + setinha.

Data de vigência

É a data em que as novas regras de mensalidades entrarão em vigor. O sistema então quando gerar a mensalidade levará em conta a data da mensalidade em relação a esta data para identificar a regra válida.

Preservar Dia: Esta opção preserva o dia da data inicio do valor do plano. Ex; Se a data da inicio do valor do plano for 01/01/2013 e a data da vigência for 14/02/2013, logo o reajuste ficará 01/02/2014 preservando o dia 01.

Forma Reajuste: O programa permite que escolha a forma do reajuste é por percentual ou valor.

Início da Vigência

Campo novo para determinar quando iniciará a vigência do novo valor.

Fim da vigência

Campo para determinar o fim da vigência do valor reajustado.

% De Reajuste

Campo para informa o valor ou percentual.
O sistema permite que as casa decimais seja cortada, ou arredonde apenas 2 casas decimais.
Reajuste3.jpg


Fazer Nada: O sistema mantém as casas decimais, faz o reajuste seguindo a regra matemática de arredondamento. A regra de arredondamento quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.
Exemplo: 1,333 3 arredondado à primeira decimal tornar-se-á 1,3.
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.
Exemplo: 1,666 6 arredondado à primeira decimal tornar-se-á: 1,7. 4,850 5 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão : 4,9.
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo.
Consequentemente, o último a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.
Exemplo: 4,550 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,6.
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.
Exemplo: 4,850 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,8.
Logo o programa reajusta o valor obedecendo a regra, assim ficando Ex: 80,3333 reajustando %5 valor ficará 84,3499. Mas ao gerar a mensalidade o valor será 84,35.
Reajuste4.jpg
Na opção Cortar 0,9999 as casas decimais serão cortada, mas o sistema seguirá a regra de arredondamento. Ex: valor 80,3333 reajustando %5 o valor ficar 84,3500 e ao gerando a mensalidade do valor de 84,35.
Opção Cortar 0,99 as casa decimal será zerada. Ex: 80,2352 reajustado por 5% ficará 84,2469, mas o sistema zera as casas ficando 84,2400 e o valor da mensalidade ficará de 84,24.
Opção Arredondar 0,99 as casas decimais são arredonda. Ex. 80,2352 reajustando por 5% o valor ficará 84,2500.
Marcado a opção e informado o valor de reajuste, então clicar no botão Reajustar , logo o programa vai fazer o reajuste
Botão F9- Alterar abrir o cadastro de valores do plano onde poderá alterar o valor manual ou verificar a cada valor reajustado.

Ofício

Número do ofício fornecido pela ANS quando aprovado reajuste do valor do plano. Esse número de ofício é obrigatório de acordo com:

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 171, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Subseção VII

Das Informações no Boleto de Pagamento

Art. 10. Quando da aplicação dos reajustes autorizados pela ANS, deverá constar de forma clara e precisa, no boleto de pagamento enviado aos beneficiários, o percentual autorizado, o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste aplicado, nome, código e número de registro do plano e o mês previsto para o próximo reajuste.

Parágrafo único. Nas hipóteses do artigo 6º, §3º e do artigo 9º, §§1º e 4º, deverá constar de forma clara e precisa o valor referente à cobrança retroativa.