Glossário TISS

De Oazez
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Acidente: É o evento não-intencional e evitável, causador de lesões físicas e/ou emocionais, no âmbito doméstico ou em outros ambientes sociais, como o do trabalho, do trânsito, da escola, dos esportes e do lazer.

Acidente ou doença relacionada ao trabalho: ou agravos à saúde relacionados ao trabalho são doenças, danos, distúrbios, sofrimentos ou lesões causados ou agravados pelo trabalho, que implicam prejuízo à saúde de um indivíduo ou de uma população. Os acidentes e as doenças cujo nexo causal seja estabelecido como resultantes do exercício de atividade profissional são de notificação obrigatória segundo legislação do Ministério da Saúde, informados através da ficha de notificação específica a ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), bem como devem ser também registrados através da emissão, pelo profissional e/ou serviço que atende o paciente, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Administradora de Plano de Saúde: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora. Estas empresas não assumem o risco decorrente da operação desses planos, não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem beneficiários.

Alta: ato que determina a finalização da modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao paciente. O paciente pode receber alta curado, melhorado ou com seu estado de saúde inalterado.

Alto custo: É o mesmo que alta complexidade, conforme definido no rol de procedimentos estabelecido pela ANS.

Aplicatiss: Sistema de informação que visa a montagem das mensagens eletrônicas seguindo o padrão TISS. Implementação de referência desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar com o objetivo de fomentar a implementação do Padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar.

Área de Abrangência: área de abrangência ou cobertura geográfica de um plano de saúde é a definição de quais são os limites geográficos que estão cobertos pelo contrato, podendo ser uma das seguintes opções: nacional, grupo de estados, estadual, grupo de municípios ou municipal.

ASC X12: organização americana produtora de padrões para a troca eletrônica de informação, acreditada pelo instituto ANSI (American National Standards Institute). Tem como objetivo desenvolver, manter e publicar padrões para troca eletrônica de informação, baseados, mas não limitados, no padrão X12 EDI, XML e no formato UN/EDIFACT.

Atendimento domiciliar: regime de atendimento em que o beneficiário é atendido fora do âmbito médico-hospitalar, em seu domicílio. Ver também Regime de Internação – Internação Domiciliar.

Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.

Autorização de Procedimentos: processo, eletrônico ou não utilizado como resposta à transação de solicitação de autorização de procedimento, que incorpora as solicitações das guias de Solicitação de Internação, Serviços Profissionais /SADT, Odontológica/Solicitação e Odontológica/Cobrança.

Beneficiário: sujeito ativo – titular ou dependente – dos direitos definidos em contrato assinado entre uma pessoa física ou pessoa jurídica com uma operadora para garantia da assistência. O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo. Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar vinculada a mais de um plano, o número de beneficiários cadastrados é superior ao número de indivíduos que possuem planos privados de assistência à saúde.

Beneficiário Ativo: beneficiário ativo é aquele cujo contrato esteja em vigor, de acordo com os dados informados pela Operadora à Agência Nacional de Saúde através do Sistema e Informação de Beneficiários (SIB).

CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: cadastro que registra as informações completas acerca dos prestadores de serviços em Saúde, pessoa física ou jurídica, visando disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento destes prestadores de saúde em todas as esferas.

Caráter da Solicitação: é a definição sobre o tipo de atendimento que está sendo prestado, se eletivo ou de urgência/emergência.

Caráter eletivo: diz-se do procedimento realizado de forma programada antecipadamente, não envolvendo situação de urgência ou emergência.

Caráter de urgência: diz-se do procedimento realizado de forma não programada antecipadamente, devido a situação de urgência ou emergência.

Cartão do beneficiário: documento que identifica mediante numeração própria de cada Operadora o beneficiário de um Plano de Saúde, com informações básicas sobre a Operadora, a pessoa e o Plano que ela possui.

CNS - Cartão Nacional de Saúde: instrumento criado pelo Ministério da Saúde que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os executou e ao estabelecimento de saúde, por meio de números de identificação previamente cadastrados numa base de dados de âmbito nacional. O Cartão Nacional de Saúde estrutura a coleta de dados e informações em saúde por meio do número único de identificação do usuário do SUS e de uma rede de telecomunicações e equipamentos de informática que, segundo protocolos nacionais, possibilita o trânsito, o armazenamento e o acesso às informações geradas nas Unidades Assistenciais.

CEN/TC 251: Comitê Europeu de Padronização ( European Committee for Standardization ) tem o objetivo de criar padrões na área de informática médica e de tecnologia de comunicação para obter compatibilidade e interoperabilidade entre sistemas.