SAC:Cadastra Títulos

De Oazez
Revisão de 10h33min de 3 de julho de 2018 por Zeluis (discussão | contribs) (Numero no Banco)

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Este programa permite o cadastramento e manutenção dos títulos a pagar ou a receber.
Acesso pelo:
  • SAC:(CP/CR > Cadastra Títulos)
  • GCR:(Cadastros > Cadastra Títulos)
Nfsecadastro2.png



Barra de tarefas: Imagem2contas.jpg
Algumas funções foram acrescentadas para facilitar o processo de apuração dos impostos e integração com o sistema CGF.
Integração com o CGF: Pressione Imagem3contas.jpg ou <F9> lança o movimento no CGF- Contabilidade Gerencial e Financeira (não disponível no SAC).
Recalcula Imposto: Pressione Imagem4contas.jpg ou <F7> Recalcula os impostos com base nas alíquotas e parâmetros definidos no cadastro do credor/devedor.
Recalcula INSS retido: Pressione Imagem5contas.jpg ou <F10> para abrir a tela que recalcula o INSS Retido. Esta opção é muito útil quando o prestador apresenta declaração de retenção de outra empresa.
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Informe no campo Valor Desconto, o valor já descontado por outras operadoras do Prestador de Serviço e tecle no botão Calcula. Em seguida pressione Gravar para concluir a operação ou Cancelar para sair da opção.
Recalcula PIS, COFINS, CSLL retido: Pressione Imagem7contas.jpg ou <F11> para abrir a tela de recalcular o PIS, COFINS e CSLL.
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Esta tela permite o recalculo do PIS, CONFINS e CSLL com base da data de liberação do pagamento. Se a opção “Aglutina Faturas do Mês” estiver marcada, o sistema irá calcular os impostos com base no somatório de todos os títulos a pagar para o fornecedor naquele mês, descontando do calculo, os impostos já retidos nos outros títulos.
Se a opção “Aglutina Faturas do Mês” não estiver marcada, o sistema irá calcular os impostos com base somente no valor do título.
Para calcular o imposto pressione o botão Calcular e em seguida pressione o botão Gravar para confirmar o cálculo ou Cancelar para voltar à tela anterior.
Baixa Título: Pressione Imagem9contas.jpg ou <F12> para abrir o programa de Liquidação de Títulos: para registrar o pagamento do título.

Nº Registro

É o número seqüencial da fatura a ser editado, tecle <F4> caso queira localizar a informação através da pesquisa.

Tipo Conta

Define se o título é a Pagar ou a Receber.

Número do Título

Número de referencia do título.

Parc

Número da Parcela. Permite que o controle das parcelas de um mesmo título de origem.

Emissão

Data da criação/emissão do título

Vencimento

Data de vencimento do título.

Competência

A competência é a data que independente da data do pagamento ou recebimento dos valores monetários, de uma receita ou despesa, a mesma será registrada na data e no mês exato da transação efetuada

Tipo Título

Este campo é utilizado para agrupar os diversos tipos de título. Por exemplo, os títulos gerados automaticamente pelo SAC ou pelo GPS são gerados como tipo GPS. Isso facilita a identificação da origem e controle do título. Para criar novos tipos, cadastre-o pelo programa de cadastro de tabelas e elementos.
Com relação ao Tipo Título, recomendamos a atenção para a leitura do tópico Influencias na Declaração de Imposto de Renda.

Forma Pagamento

Campo auxiliar para efeito de exportação para bancos e baixa de títulos.

Centro de Custo

Campo informativo auxiliar de agrupamento por centro de custos.

Conta Reduzido

Define a aplicação do título no Plano de Contas do Financeiro, facilitando a baixa de um título integrada ao sistema financeiro.

Emitente

Pessoa ou entidade responsavel pela Emissão do titulo

Credor/Devedor

Pessoa ou entidade credora/devedora do título

Aba Valores

Contém a composição de todos os valores referentes ao título, partindo do valor bruto e definindo o valor líquido após a apuração dos impostos retidos e encargos incidentes.
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As bases de cálculo, dedução e alíquotas estão definidas no Cadastro de Empresas, na Aba Impostos ou na Aba de Impostos do cadastro do Fornecedor.
Campo Parcela x Dias:
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Os Campos Parcelas x Dias é um item acessório para o cadastramento de parcelas de um mesmo título com variação apenas da data do vencimento.
Digite por completo o título com os dados referentes à primeira parcela, em seguida, no campo Parcelas, coloque o número total de parcelas. No campo Dias, coloque o intervalo de dias entre as parcelas ou deixe em branco se a variação ocorrerá apenas do mês, deixando o dia fixo. Ao pressionar o botão de gravar, as parcelas serão criadas.
Campos Informativos:
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Dt. Ult. Baixa

Contém a data em que foi realizada a última baixa do título

Valor Baixado

O campo Valor Baixado contém o somatório de todas as baixas do título desconsiderando os acréscimos e descontos concedidos.

Carência

O campo Carência é utilizado pelas operadoras que impõe carência para utilização do plano em razão do número de dias de inadimplência.

IMPORANTE

Os Superusuários do Sistema podem alterar dados do título como o valor e seus tributos mesmo quando este título já estiver baixado, já aqueles que não superusupários são impedidos de alterar dados.
É necessário bastante atenção ao mexer num título já baixado.

Obs: Se a alteração ocorrer no campo do valor Bruto, lembre-se que esse valor deverá ser maior do que o valor total baixado, se for menor que o valor total baixado, não será possível salvar as alterações feitas.

Aba Outros

Esta Aba apresenta informações adicionais ao título.
AbaOutros.PNG


Numero no Banco

É o número seqüencial referente à geração do arquivo de exportação para o Banco. O sistema, através da existência deste número, impede que o mesmo título seja remetido ao banco mais de uma vez.

Caso queira enviar o título novamente para o banco, apague esse campo, pois o gerador de arquivo remessa, só envia os títulos que não possuem o numero no banco preenchido. Esse campo é o NOSSO NÚMERO

Convênio

É o código do convênio utilizado na geração dos boletos e arquivo de banco.

Tem Aceite e Prazo Protesto: usado em alguns programas de geração de arquivos para o banco.
Emite Boleto: campo informativo auxiliar na emissão de boletos. Quando o titulo é resultado da geração de outros módulos do sistema OAZEZ, este campo é preenchido com o conteúdo do campo Emite Boleto, constante no cadastro do Credor/Devedor.
Recibo Entregue.

Carteira

Campo vinculado à tabela, auxiliar para definir a carteira em que o título se encontra. Usado por exemplo para definir os títulos que estão no setor jurídico dos que estão ainda em carteira

Vendedor

Entidade responsavel pela venda do título, previamente cadastrado

Condição de Pagamento

Campo informativo gerado pelo módulo GET, para definir a condição de pagamento em que o título foi gerado.

Dt. Emissão NF

Data de Emissão da Nota Fiscal

Nro Nota Fiscal

Número da nota Fiscal.

DT. Liberação

Campo utilizado para definir a data em que o titulo será pago independente da data de vencimento. O preenchimento deste campo, para os usuários do GCR, poderá ser feito através do programa Inserir Data de Liberação na Fatura (6038).

Nro Carta

Para os clientes que operam com Ordem de Pagamento este campo registra o número da carta utilizado.

Desc. Vencimento

O valor do desconto que sera colocado no boleto, caso haja o pagamento antecipado.

Déb/Créd. Automático

Data que a fatura foi exportada para o banco para ser cobrado em debito/credito automático

D.Cadastro

Data de emissão do título.

Req. Original

Requerimento Original é o número sequencial da fatura que originou os títulos. não apresenta os títulos subsequentes

Aba Histórico

Permite o registro de diversas informações relacionadas ao título.


Aba Integração

Exportado

Financeiro

Custo Op. CTB

Coopart. CTB

AVISO IMPORTANTE SOBRE DMED E REEMBOLSO

Em função da existência de guias de reembolso, e, de que para o DMED é necessário informar o prestador que recebeu o pagamento do associado, bem como o valor reembolsado ao associado, faz-se necessário preencher o contratado executante da guia com o código do prestador do recibo.
Com isso, ao gerar o DMED o sistema poderá criar o registro do valor pago, com as informações exigidas pela Receita Federal, a respeito do Prestador, as quais são CNPJ ou CPF, NOME DO PRESTADOR e o valor reembolsado ao associado.
Esse reembolso pode ser compensado internamente no título ou gerado um titulo a pagar para o associado do plano.
Quando for compensado, o sistema irá somar os valores da guia a receber do associado e deduzir do valor a reembolsar, gerando um titulo a receber só com a diferença.
Caso o valor a reembolsar seja maior do que o valor a receber o sistema não gerará o título ou gerará um título a pagar caso o flag “inclui valores negativos” esteja marcado na geração dos títulos a receber.
Para o DMED é necessário informar o recebimento e o reembolsado de cada Associado titular ou dependente.Como também na questão do reembolso é necessário informar o nome, cpf ou cnpj e valor reembolsado ao associado, de cada prestador informado no recibo que originou o reembolso, por titular ou dependente.
As declarações de Imposto de Renda, emitidas em relatórios pelo sistema ou disponíveis para o Associado, via internet, devem considerar a data do PAGAMENTO e não a data do VENCIMENTO DO TÍTULO. Com isso, pode-se ter um titulo vencido em dezembro e pago em janeiro, razão pela qual, esse título só estará no DMED e na declaração do ano seguinte, e não no ano do vencimento.
Com relação aos títulos que estão relacionados ao DMED e as Declarações de Imposto de Renda, é bom atentar que duas questões interferem na sua seleção.
O TIPO DO TÍTULO e o TIPO DE BAIXA que podem participar do IR.
Se o Tipo do Título ou o tipo de baixa não estiverem parametrizados corretamente, essas informações não serão selecionadas para efeito de IR.
Isso é comum nos títulos refinanciados, onde o título original é baixado com baixa do tipo refinanciamento (que não participa do IR) para criação e o TIPO DE BAIXA.
No caso de títulos refinanciados, como as guias que nos informam o DMED estão presas ao título original, a partir da versão 5140, foi adicionado um campo interno que liga os títulos financiados ao seu título original.
Com isso as parcelas pagas também serão rateadas de forma proporcional ao somatório das guias.
Por exemplo:
Guia do Titular a receber...... 400,00 (66,66%)
Guia do Dependente ............ 200,00 (33.33%)
Total a receber....................... 600,00 (100%)


Caso esse titulo a receber tenha sido refinanciado em 10 parcelas, a declaração do IR e o DMED, apresentarão nesse caso o valor de 60,00 (referente a cada parcela), mas distribuído da seguinte forma:
Guia do Titular a receber...... 40,00 (66,66%)
Guia do Dependente ............ 20,00 (33.33%)
                                          ---------------------
Total a receber....................... 60,00 (100%)


Ou seja, o rateio das guias seguem a mesma proporção do valor pago.
Esse percentual deve ser apurado tanto para o valor a receber quanto para o valor a reembolsar, levando-se em conta, a possibilidade da existência de mais de um prestador a reembolsar, onde os mesmos deverão também ser rateados.