Mudanças entre as edições de "Observação sobre o cadastro de Beneficiários"
De Oazez
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:#Nomes não devem ser abreviados. | :#Nomes não devem ser abreviados. | ||
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+ | :"8" - Pai/Mãe | ||
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+ | :"10" - Agregado/Outros | ||
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+ | :RG→ O SIPSIM irá pedi para preencher o campo RG, órgão emissor e país. | ||
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+ | :CNPJ / CEI Empresa Contratante→ CNPJ ou CEI é obrigatório. CNPJ e CEI da empresa contratante não podem existir no cadastro simultaneamente. | ||
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+ | :Código de Município → Código de município é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. | ||
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+ | :CEP → CEP é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. | ||
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+ | :Número do Plano (RPS ou SCPA) → Número do plano (RPS) ou código do plano (SCPA) é obrigatório. | ||
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+ | :Número do plano (RPS) e código do plano (SCPA) não podem ser informados simultaneamente. | ||
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+ | :Tipo de Plano → Tipo de plano é obrigatório informar. | ||
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+ | :Data Contratação (Adesão)→ Data de contratação do plano é obrigatória. | ||
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+ | :Código de Itens Excluído Cobertura →Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) é obrigatório. | ||
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+ | :Data de Reativação (Reinclusão) → Data de Reativação é obrigatória. . (SOMENTE SE O BENEFICIARIO REATIVAR). | ||
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+ | :Data Cancelamento → Data de cancelamento é obrigatória. (SOMENTE SE O BENEFICIARIO CANCELAR) | ||
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+ | :Código do Motivo de Cancelamento → Código de motivo de cancelamento é obrigatório. (SOMENTE SE O BENEFICIARIO CANCELAR). | ||
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+ | :“1” - Rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário. | ||
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+ | :“3” - Desligamentos da empresa (para planos coletivos) | ||
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+ | :“4” - Inadimplência. | ||
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+ | :“5 “- Óbito. | ||
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+ | :“13” - Inclusão indevida de beneficiários. | ||
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+ | :“14” - Fraudes (art. 13 da Lei 9.656/98). | ||
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+ | :“42” - Por portabilidade de carência. | ||
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+ | :Fonte: www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_da_Operadora/Aplicativos_ANS/SIB/20120528_criticas_de_preenchimento_dos_campos.pdf |
Edição atual tal como às 15h52min de 22 de setembro de 2017
- Nome dos campos:
- Nome → Nome de beneficiário é obrigatório. Não serão validados nomes de beneficiários que apresentarem as condições:
- Nome com apenas uma palavra;
- Primeiro nome com apenas uma letra, exceto quando o primeiro nome for: D, I, O, U, Y (com ou sem acento);
- Último nome com apenas uma letra, exceto quando o último nome for: I, O, U, Y (com ou sem acento);
- Nomes que contenham um mais dos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0;
- Nomes que contenham um ou mais dos caracteres especiais @ - (arroba), “ ” - (aspas),* - (asterisco),/ -(barra),{ } - (chaves),$ - (cifrão),^ - (circunflexo),[ ] -(colchetes),\ - (contra barra),& - (E comercial),! - (exclamação), = - (igual),? - (interrogação),+ - (mais),<- (menor que),> - (maior que),( ) - (parênteses),% -(percentual),. - (ponto),; - (ponto e vírgula),# -(sustenido),~ - (til), , - (vírgula).
- Nomes não devem ser abreviados.
- DATA DE NASCIMENTO → Data de nascimento é obrigatória.
- Declaração de Nascido Vivo (DN) → DN é obrigatório no cadastro para beneficiários com data de nascimento a partir 01/01/2010.
- SEXO→ Sexo é obrigatória.
- CPF → CPF é obrigatório para beneficiário titular (independentemente de idade).
- CPF é obrigatório para beneficiário dependente com idade igual ou superior a 18 anos.
- CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade.
- PIS/PASEP → Pis/Pasep é obrigatória.
- CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade.
- Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade.
- NOME DA MÃE → Nome da mãe é obrigatória. Não serão validados nomes de beneficiários que apresentarem as condições:
- Nome com apenas uma palavra;
- Primeiro nome com apenas uma letra, exceto quando o primeiro nome for: D, I, O, U, Y (com ou sem acento);
- Último nome com apenas uma letra, exceto quando o último nome for: I, O, U, Y (com ou sem acento);
- Nomes que contenham um mais dos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0;
- Nomes que contenham um ou mais dos caracteres especiais @ - (arroba), “ ” - (aspas),* - (asterisco),/ -(barra),{ } - (chaves),$ - (cifrão),^ - (circunflexo),[ ] -(colchetes),\ - (contra barra),& - (E comercial),! - (exclamação), = - (igual),? - (interrogação),+ - (mais),<- (menor que),> - (maior que),( ) - (parênteses),% -(percentual),. - (ponto),; - (ponto e vírgula),# -(sustenido),~ - (til), , - (vírgula).
- Nomes não devem ser abreviados.
- Relação a Dependência → Código de relação de dependência é obrigatório. Grau de parentesco aceito pela ANS:
- "1" - Beneficiário titular (maior ou menor de idade);
- "3" - Cônjuge/Companheiro;
- "4" - Filho/Filha;
- "6" - Enteado/Enteada;
- "8" - Pai/Mãe
- "10" - Agregado/Outros
- RG→ O SIPSIM irá pedi para preencher o campo RG, órgão emissor e país.
- CNPJ / CEI Empresa Contratante→ CNPJ ou CEI é obrigatório. CNPJ e CEI da empresa contratante não podem existir no cadastro simultaneamente.
- Código de Indicação de Endereço → Código de Indicação de endereço é obrigatório para residentes no Brasil.
- Logradouro → Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
- Número do Logradouro → Número do Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
- Bairro → Bairro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
- Código de Município → Código de município é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
- CEP → CEP é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
- Número do Plano (RPS ou SCPA) → Número do plano (RPS) ou código do plano (SCPA) é obrigatório.
- Número do plano (RPS) e código do plano (SCPA) não podem ser informados simultaneamente.
- Tipo de Plano → Tipo de plano é obrigatório informar.
- Data Contratação (Adesão)→ Data de contratação do plano é obrigatória.
- Código de Cobertura Parcial Temporária → Cobertura Parcial Temporária (CPT) é obrigatório.
- Código de Itens Excluído Cobertura →Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) é obrigatório.
- Data de Reativação (Reinclusão) → Data de Reativação é obrigatória. . (SOMENTE SE O BENEFICIARIO REATIVAR).
- Data Cancelamento → Data de cancelamento é obrigatória. (SOMENTE SE O BENEFICIARIO CANCELAR)
- Código do Motivo de Cancelamento → Código de motivo de cancelamento é obrigatório. (SOMENTE SE O BENEFICIARIO CANCELAR).
- “1” - Rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário.
- “3” - Desligamentos da empresa (para planos coletivos)
- “4” - Inadimplência.
- “5 “- Óbito.
- “13” - Inclusão indevida de beneficiários.
- “14” - Fraudes (art. 13 da Lei 9.656/98).
- “42” - Por portabilidade de carência.
- Fonte: www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_da_Operadora/Aplicativos_ANS/SIB/20120528_criticas_de_preenchimento_dos_campos.pdf