Observação sobre o cadastro de Beneficiários

De Oazez
Ir para: navegação, pesquisa
Nome dos campos:
Nome → Nome de beneficiário é obrigatório. Não serão validados nomes de beneficiários que apresentarem as condições:
  1. Nome com apenas uma palavra;
  2. Primeiro nome com apenas uma letra, exceto quando o primeiro nome for: D, I, O, U, Y (com ou sem acento);
  3. Último nome com apenas uma letra, exceto quando o último nome for: I, O, U, Y (com ou sem acento);
  4. Nomes que contenham um mais dos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0;
  5. Nomes que contenham um ou mais dos caracteres especiais @ - (arroba), “ ” - (aspas),* - (asterisco),/ -(barra),{ } - (chaves),$ - (cifrão),^ - (circunflexo),[ ] -(colchetes),\ - (contra barra),& - (E comercial),! - (exclamação), = - (igual),? - (interrogação),+ - (mais),<- (menor que),> - (maior que),( ) - (parênteses),% -(percentual),. - (ponto),; - (ponto e vírgula),# -(sustenido),~ - (til), , - (vírgula).
  6. Nomes não devem ser abreviados.
DATA DE NASCIMENTO → Data de nascimento é obrigatória.
Declaração de Nascido Vivo (DN) → DN é obrigatório no cadastro para beneficiários com data de nascimento a partir 01/01/2010.
SEXO→ Sexo é obrigatória.
CPF → CPF é obrigatório para beneficiário titular (independentemente de idade).
  • CPF é obrigatório para beneficiário dependente com idade igual ou superior a 18 anos.
  • CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade.
PIS/PASEP → Pis/Pasep é obrigatória.
  • CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade.
  • Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade.
NOME DA MÃE → Nome da mãe é obrigatória. Não serão validados nomes de beneficiários que apresentarem as condições:
  1. Nome com apenas uma palavra;
  2. Primeiro nome com apenas uma letra, exceto quando o primeiro nome for: D, I, O, U, Y (com ou sem acento);
  3. Último nome com apenas uma letra, exceto quando o último nome for: I, O, U, Y (com ou sem acento);
  4. Nomes que contenham um mais dos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0;
  5. Nomes que contenham um ou mais dos caracteres especiais @ - (arroba), “ ” - (aspas),* - (asterisco),/ -(barra),{ } - (chaves),$ - (cifrão),^ - (circunflexo),[ ] -(colchetes),\ - (contra barra),& - (E comercial),! - (exclamação), = - (igual),? - (interrogação),+ - (mais),<- (menor que),> - (maior que),( ) - (parênteses),% -(percentual),. - (ponto),; - (ponto e vírgula),# -(sustenido),~ - (til), , - (vírgula).
  6. Nomes não devem ser abreviados.
Relação a Dependência → Código de relação de dependência é obrigatório. Grau de parentesco aceito pela ANS:
"1" - Beneficiário titular (maior ou menor de idade);
"3" - Cônjuge/Companheiro;
"4" - Filho/Filha;
"6" - Enteado/Enteada;
"8" - Pai/Mãe
"10" - Agregado/Outros
RG→ O SIPSIM irá pedi para preencher o campo RG, órgão emissor e país.
CNPJ / CEI Empresa Contratante→ CNPJ ou CEI é obrigatório. CNPJ e CEI da empresa contratante não podem existir no cadastro simultaneamente.
Código de Indicação de Endereço → Código de Indicação de endereço é obrigatório para residentes no Brasil.
Logradouro → Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
Número do Logradouro → Número do Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
Bairro → Bairro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
Código de Município → Código de município é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
CEP → CEP é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil.
Número do Plano (RPS ou SCPA) → Número do plano (RPS) ou código do plano (SCPA) é obrigatório.
Número do plano (RPS) e código do plano (SCPA) não podem ser informados simultaneamente.
Tipo de Plano → Tipo de plano é obrigatório informar.
Data Contratação (Adesão)→ Data de contratação do plano é obrigatória.
Código de Cobertura Parcial Temporária → Cobertura Parcial Temporária (CPT) é obrigatório.


Código de Itens Excluído Cobertura →Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) é obrigatório.
Data de Reativação (Reinclusão) → Data de Reativação é obrigatória. . (SOMENTE SE O BENEFICIARIO REATIVAR).
Data Cancelamento → Data de cancelamento é obrigatória. (SOMENTE SE O BENEFICIARIO CANCELAR)
Código do Motivo de Cancelamento → Código de motivo de cancelamento é obrigatório. (SOMENTE SE O BENEFICIARIO CANCELAR).
“1” - Rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário.
“3” - Desligamentos da empresa (para planos coletivos)
“4” - Inadimplência.
“5 “- Óbito.
“13” - Inclusão indevida de beneficiários.
“14” - Fraudes (art. 13 da Lei 9.656/98).
“42” - Por portabilidade de carência.
Fonte: www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_da_Operadora/Aplicativos_ANS/SIB/20120528_criticas_de_preenchimento_dos_campos.pdf